
Apresentação
A trajetória profissional de Felipe Alexandre Wagner, agora no exercício da advocacia e consultoria jurídica, é marcada por uma atuação transversal e integrada em matérias de elevada complexidade jurídica, construída a partir de experiência direta no Ministério Público Federal e no Ministério Público Estadual, em diferentes frentes e níveis institucionais. Essa vivência possibilitou o desenvolvimento de uma visão sistêmica do Direito, na qual investigação, prova, estratégia processual e responsabilidade institucional se articulam de forma orgânica.
​​
No âmbito dos Tribunais Superiores, exerceu funções na Procuradoria-Geral da República, integrando a Assessoria Jurídica Criminal (AJCRIM/PGR), órgão diretamente vinculado ao Procurador-Geral da República e responsável pelo assessoramento jurídico em matéria penal de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
​
Nesse contexto, desenvolveu trabalho especializado e exclusivo em Direito Penal e operações criminais de projeção nacional, com foco na análise técnica de imputações penais, estratégias acusatórias e questões probatórias complexas envolvendo autoridades detentoras de prerrogativa de foro, no âmbito de investigações, ações penais originárias e incidentes processuais perante o STF e o STJ.
​
Suas atribuições compreenderam a análise jurídica aprofundada de denúncias e peças investigativas, o exame de teses defensivas e questões preliminares, a valoração técnico-probatória, bem como a elaboração de minutas processuais voltadas à apuração, ao processamento e ao julgamento de condutas penais atribuídas a agentes públicos submetidos à jurisdição originária dos Tribunais Superiores.
​​
Em Brasília/DF, integrou o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA/PGR), estrutura criada no âmbito da Procuradoria-Geral da República para a condução de investigações penais de altíssima complexidade, relacionadas a fatos de grande repercussão institucional e nacional, voltadas à tutela do Estado Democrático de Direito e à preservação da ordem constitucional.
​
Nesse contexto, participou de maxiprocessos penais caracterizados pela pluralidade de investigados, pela fragmentação de condutas, pela multiplicidade de núcleos e pela intensa interação entre dimensões penais, constitucionais e institucionais, típicas dos chamados crimes multitudinários.
​
A atuação envolveu o enfrentamento de desafios estruturais próprios de investigações em larga escala, como a individualização de condutas em cenários de autoria coletiva, a organização e análise de volumes massivos de provas documentais e digitais, a coordenação entre diferentes frentes investigativas e a construção de imputações juridicamente precisas, compatíveis com as exigências do devido processo legal e do modelo acusatório.
​
Destaca-se, ainda, a análise estratégica da tipicidade penal, do nexo de causalidade, da imputação subjetiva e da responsabilidade individual, bem como na avaliação da admissibilidade e da robustez probatória em contextos de elevada complexidade fática, nos quais se faz necessária a delimitação rigorosa entre responsabilidade penal individual e participação em contextos coletivos criminosos.
​
Paralelamente, no âmbito do Ministério Público Federal no Paraná, integrou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e o Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato, desenvolvendo expertise técnica no enfrentamento à macrocriminalidade econômica organizada, à corrupção sistêmica, à lavagem de dinheiro em suas múltiplas modalidades e tipologias, bem como a outros crimes financeiros complexos a ela correlatos.
​
Essa experiência envolveu o manuseio de acervos probatórios sensíveis, a análise de estruturas financeiras, societárias e empresariais sofisticadas, a avaliação de fluxos financeiros ilícitos, incluindo a constituição e utilização de empresas offshore, operações de dólar-cabo e outros mecanismos de evasão de divisas, bem como a participação em instrumentos formais de cooperação jurídica internacional. Abrangeu, ainda, a avaliação técnico-probatória à luz do princípio da lex diligentiae, medidas assecuratórias penais, como bloqueio, sequestro e constrição de bens e valores, além de procedimentos voltados à repatriação de ativos, proporcionando sólida base para a compreensão estrutural da criminalidade econômica organizada no âmbito de investigações penais de alta complexidade.
Nesse contexto, desenvolveu know-how especializado em mecanismos de justiça penal negociada, tais como colaboração premiada, acordos de leniência, acordo de não persecução penal (ANPP) e acordo de não persecução cível (ANPC), atuando de forma integrada nas esferas penal e cível, especialmente na tutela da moralidade administrativa, com aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção Empresarial, em articulação com estratégias sancionatórias, reparatórias e preventivas.
​
A trajetória foi complementada por atuação consistente na tutela coletiva, ambiental e de direitos difusos, com passagem por ofícios especializados voltados à proteção de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e do meio ambiente. Essa vivência contemplou tanto a esfera cível, por meio de Ações Civis Públicas, medidas estruturais e instrumentos de indução e controle de políticas públicas voltadas à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, quanto a esfera criminal, permitindo o desenvolvimento de uma abordagem integrada entre responsabilização sancionatória e tutela de direitos fundamentais.
​​
Tal formação transversal habilitou a condução dos trabalhos em Direito Ambiental Sancionador, licenciamento ambiental, valoração técnico-jurídica de Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conflitos fundiários complexos e demais demandas que exigem elevada sensibilidade institucional, técnica e intercultural.
​
Nesse panorama, consolidou especial dedicação a temas relacionados aos direitos territoriais, culturais e existenciais de povos e comunidades tradicionais, compreendidos como grupos que ocupam e utilizam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, a partir de conhecimentos, inovações e práticas transmitidos pela tradição. Reconheceu-se a territorialidade como elemento central de identidade, resistência e proteção jurídica, fundada no uso comum da terra e em modos tradicionais de ocupação, não definidos pelo critério meramente temporal, mas por uma relação singular, simbólica e material com o território, em contraposição a formas hegemônicas de apropriação.
​
A prática foi orientada pelo pluralismo político e cultural consagrado pela Constituição Federal, que não hierarquiza modos de vida, e pela promoção do diálogo intercultural como pressuposto da efetivação de direitos fundamentais, compreendido como o reconhecimento jurídico de diferentes cosmovisões, práticas e identidades, sem essencialismos ou imposições estatais prévias acerca de projetos de vida individuais ou coletivos.
​
Todo esse percurso foi desenvolvido a partir de uma leitura integrada da legislação constitucional e infraconstitucional brasileira, em sintonia com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no que se refere à proteção dos direitos territoriais, ambientais e culturais, bem como ao dever estatal de consulta, participação e proteção reforçada de grupos historicamente vulnerabilizados, consolidando uma atuação juridicamente sofisticada, humanista e compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
​
No âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, consolidou-se uma formação jurídica ampla, versátil e resolutiva, com aplicação direta em tutela coletiva, cível e criminal, abrangendo matérias de Fazenda Pública, moralidade administrativa, infância e juventude, família, cidadania e direitos fundamentais, ordem tributária, direito do consumidor, meio ambiente, controle externo da atividade policial, execução penal, curadoria de fundações e do terceiro setor, bem como segurança pública.
​
Adicionalmente, adquiriu experiência relevante em Direito Eleitoral, tendo atuado na assessoria jurídica de Promotorias Eleitorais com função delegada em diferentes zonas eleitorais do Estado de Santa Catarina, notadamente a 51ª Zona Eleitoral (municípios de Santa Cecília e Timbó Grande) e a 61ª Zona Eleitoral (municípios de Seara, Xavantina, Itá e Arvoredo). Isso envolveu o acompanhamento jurídico de processos eleitorais, a análise preventiva de condutas de campanha, a elaboração de manifestações em ações eleitorais e a persecução de ilícitos e crimes eleitorais, conferindo ao escritório capacidade técnica preventiva e contenciosa em matéria eleitoral, sempre com enfoque estratégico, institucional e juridicamente qualificado.
Como elemento articulado a toda essa trajetória, o reposicionamento profissional para a advocacia privada representa a conversão qualificada da experiência institucional acumulada em atividade técnica, estratégica e independente, voltada à defesa de interesses complexos, à prevenção de riscos jurídicos, à análise probatória rigorosa e à condução responsável de litígios sensíveis.
A transição para a advocacia se dá, assim, não como ruptura, mas como continuidade qualificada, orientada pelo compromisso com a legalidade, a racionalidade jurídica, a ética profissional e a excelência técnica, colocando a experiência adquirida no serviço público a serviço da proteção de direitos, da segurança jurídica e da tomada de decisões juridicamente responsáveis.

